No âmbito das medidas implementadas por motivo do COVID-19 encontra-se a suspensão de prazos administrativos (artigo 7.º, n.º 6, alínea c) da Lei n.º 1-A/2020.
Sendo os juros e multas devidos por motivo de pagamento de propinas fora de prazo, um incumprimento de prazo administrativo, os referidos juros e multas devem deixar de ser cobrados pela FMH até que esta medida seja abolida.
A suspensão da cobrança de juros e multas produz efeitos a partir de 12 de março (artigo 10.º do diploma disponível aqui).
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Estatuto do Estudante Internacional
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A FMH oferece aos seus alunos possibilidades para estudarem no estrangeiro, em escolas parceiras da FMH, ao mesmo tempo que acolhe estudantes dessas mesmas escolas.
A AEFMH tem muitas modalidades, acede e vê a que mais te interessa ou acompanha os resultados das tuas equipas preferidas.